Andou mal o ministro Luiz Fux. O ´"auxílio acompanhante" no valor atual de R$ 261,25, previsto no artigo 45, da lei n. 8213/91 é destinado a aliviar ligeiramente os gastos com inválido cujo estado de saúde requer a assistência permanente de outra pessoa. É uma quantia tão irrisória que os argumentos do ministro (notaram a letra minúscula) chegam a lembrar Flávio Rangel: "Seria cômico se não fosse trágico". Certamente, se fosse a mãe do ministro que estivesse necessitando do auxílio, o benefício seria estendido a todos os segurados que não foram aposentados por invalidez.