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Patricia Patricia, Advogado
Patricia Patricia
OAB 149.659/SP VERIFICADO
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Patricia Patricia, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Andou mal o ministro Luiz Fux. O ´"auxílio acompanhante" no valor atual de R$ 261,25, previsto no artigo 45, da lei n. 8213/91 é destinado a aliviar ligeiramente os gastos com inválido cujo estado de saúde requer a assistência permanente de outra pessoa. É uma quantia tão irrisória que os argumentos do ministro (notaram a letra minúscula) chegam a lembrar Flávio Rangel: "Seria cômico se não fosse trágico".
Certamente, se fosse a mãe do ministro que estivesse necessitando do auxílio, o benefício seria estendido a todos os segurados que não foram aposentados por invalidez.
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